Começa julgamento sobre furto de creme

Começou esta manhã o julgamento de uma mulher de 76 anos, acusada do roubo de um creme de beleza no valor de 3, 99 euros.
(...)
A mulher responde pelo crime de furto simples e pode incorrer numa pena até três anos de prisão ou 300 dias de multa.

Comentários

Anónimo disse…
Se a mulher tivesse roubado 3 milhões de €, o julgamento ainda não se tinha realizado, como só roubou 3,99 € a coisa foi mais rápida...

Entretanto, há processos que nunca mais acabam, não interessa que acabem...é melhor que prescrevam. Assim, os arguidos são ilibados e as vítimas chupam no dedo.
No fim, os ex-arguídos ainda têm lata de dizer que vão accionar o Estado, pedindo indemnizações.

É esta a justiça que temos.
Anónimo disse…
Já nada me surpreende! Levar a tribunal uma mulher idosa, por ter praticado um furto de de 3,99 euros e instaurar um processo disciplinar a um professor por ter invocado com ironia a anedótica licenciatura do primeiro ministro, mostra bem a caricatura em que se transformou este país.
Por este andar, a maioria dos portugueses irá parar à prisão, dentro de pouco tempo.
Anónimo disse…
quem furta 1 euro é ladrão.
quem furta €1.000.000 é um grande ladrão.

quem tem 80 anos e furta 1 euro é um ladrão velho.

quem tem 80 anos e furta €1.000.000 é um grande ladrão velho.

isto para dizer o quê? que quem furta é ladrão, indpedentemente da idade e do valor do que furta!!!
Anónimo disse…
A definição de ladrão está há muito tempo definida, dispensando-se as redudância em que o leitor anónimo se esmerou. Mas, neste episódio, o que está em causa é o sentido da proporcionalidade aplicado. Se o Ministério Público levasse a juízo todos os ílicitos da pequena criminalidade, não haveria tribunais em número suficiente para os julgar.
The_new_hope disse…
Há várias coisas a ter em conta neste caso:
1- As políticas das grandes empresas obrigam os seus funcionários a apresentar queixa em qualquer caso de furto/roubo.

2- Uma vez cumprido o primeiro e dada a entrada do processo, não pode o M.P. deixar cair o processo.

3- Tem de haver sentença transitada em julgado.

4- A "idosa" é suficientemente lesta para furtar e diligente para não cumprir a pena imputada (julgo ser doar 50euros a uma instituição de apoio social).

5- Concordo com a desproporção mas o furto não foi um bem de 1ª necessidade e logo não pode ser invocado estado de necessidade. A justificação para o facto só pode ter duas interpretações ou senilidade ou doença que em ambos os casos só o tribunal pode determinar com a ajuda médica.
Anónimo disse…
Não anonimo, não é assim...
Quem furta um euro é ladrao... mas um milhao, já é desvio, mais do que isso... já não é ladrão... é espertalhão.

E foi sendo espertalhao que começa a fortuna do Banco Borges, e foi usando o dinheiro dos outros que o Belmiro passou a ser respeitado...
Anónimo disse…
Alexandre de Castro said...
"...Se o Ministério Público levasse a juízo todos os ílicitos da pequena criminalidade, não haveria tribunais em número suficiente para os julgar. "

agora eu contraponho-lhe se o M.P. não o fizer, todas as pequenas mercearias, lojas de bijuterias etc.(todo o estabelecimento aberto ao publico que venda coisas de valor venal diminuto) bem que podem fechar as portas porque ficam a saque se o furto ficar impune!!

Então o Estado, a lei, e o M.P. deve proteger quem?
O comerciante que honestamente trabalha e vende as suas coisitas para ganhar a vida? Ou ao invés, aquele que ganha a vida a furtar os comerciantes?

è que isto da bagatela criminal se tratar com a condescendência tem muito que se lhe diga. A mim já me assaltaram o carro e a casa, furtaram coisas pequenas, mas causaram consternação, sentimento de insegurança. O que me assaltou a casa apanhei-o e para azar dele caíu das escadas e bateu com a cabeça num pau que lá estava. Estou certo que o proximo que tentar comigo em casa lhe vai acontecer o mesmo, pois na minha casa as escadas são muito escorregadias e sou muito desarrumado deixo ficar tudo espalhado pelo chão, paus, facas, ferramentas...
Anónimo disse…
amigo The_new_hope, tudo certo até ao ultimo ponto, porque discordo da desproporção alegada, entendo que o está em causa não é o valor da coisa furtada, mas sim o desvalor da acção perpetuada pela senhora (furto).
Anónimo disse…
O Ponte europa quase que parece o "24 Horas"...
Anónimo disse…
ridiculo... tantos politicos q roubam milhoes e nao vao presos

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