Faz parte da sua natureza

O Presidente da República vetou a nova lei das uniões de facto, considerando "inoportuno" que em final de legislatura se façam alterações de fundo à actual lei.

Comentário: justificar um preconceito com a inoportunidade revela o carácter do PR e a colagem ao PSD/CDS.

Comentários

e-pá! disse…
Continuo a ter a sensação de que o PR, primeiro, não entrou no séc. XXI (esqueceu-se...), depois, não tem a noção do país real (anda distaído...).
Seria bom que antes de lançar o anátema sobre as uniões de facto tivesse fundamentado a sua posição sobre dados estatísticos e as opções sociais em que as famílias portugueses se movimentam e vivem, nos tempos de correm.

Parece-me da maior fragilidade (para não lhe chamar outra coisa...) utilizar o argumento do final da legislatura quando a Lei em questão foi votada por larga (qualificada?) maioria, na AR, em Março passado. chama-se a isto deixar a fruta no chão a ver se apodrece...
Por outro lado, o apelo a uma mais profunda discussão é um indisfarçavel apelo à manifestação das forças mais reacionárias, entre elas a ICAR.

O casamento - sob o ponto de vista do Estado de Direito - é um contracto O casamento civil é um contrato entre o Estado e duas pessoas com o objectivo de constituir família.
União de facto, em Portugal, é um instituto jurídico que regulamenta a convivência entre duas pessoas sem que a mesma seja oficializada de alguma forma.
O presente diploma tratava de devolver equidade de tratamento e oficializar o procedimento, regulamentando, aos cidadãos que, de livre consciência, optavam pelo contracto tácito e informal de constituir um agregado familiar.

Mas, em meu entender, a gravidade desta situação é que fico com a noção que o PR confunde casamento com matrimónio.
E, como sabemos, o Estado nada tem a ver com o instituto do matrimónio...
e-pá! disse…
CE:

Estou fora de Coimbra, sem grandes meios informáticos disponíveis, mas tens toda a liberdade para o fazer.
Entretanto relendo vejo que existem alguns lapsos teclae...qi
ue poderias corrigir...
e-pá

o casamento, sob o ponto de vista do Estado de Direito, é um instituto jurídico. um contrato é outra coisa. a união de facto, essa sim, é somente um contrato.

depois, como é que pode haver uma discriminação das pessoas que vivem em união de facto, se o PR assegura que o estado mantenha uma opção diferente da do casamento?
para que quero eu unir-me de facto, se isso aproxima o meu estatuto do casamento? para isso caso-me!
é que esta medida só faz sentido para cabeças ocas!

porque razão equidade entre o casamento e a união de facto?
quem se quer unir de facto, una-se, quem se quer casar, case-se. não há impedimentos de classe, de cor, de raça... nada.

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