ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Por absoluta falta de tempo, só agora me é possível pronunciar-me sobre o post com o mesmo título, em que Rui Cascão, num texto muito bem fundamentado, manifesta opinião diferente da que eu tinha expendido antes no post intitulado “Corrupção 1”.

Compreendo e partilho as preocupações de Rui Cascão com a corrupção, dada a sua enorme danosidade social e económica, e reconheço que é muito difícil a prova desse crime.
Mas continuo a entender que não pode abrir-se qualquer brecha no princípio constitucional fundamental da presunção de inocência e na consequente regra de que é a acusação que tem de provar o crime e não o arguido que tem de provar a sua inocência.
Penso pois que e uma questão de princípio que não pode violar-se.
Mas, para além disso, há razões práticas que me parece desaconselharem essa excepção.
Em primeiro lugar, poderiam ser condenadas pessoas inocentes, como nos exemplos que dei no meu primeiro post.
Em segundo lugar, a criação do crime de enriquecimento ilícito de pouco serviria na investigação da grande corrupção, acabando por ser incriminada apenas, como agora acontece, a arraia-miúda. Toda a gente desconfiaria de um contínuo que, tendo um ordenado exíguo, comprasse um carro de gama média; mas ninguém desconfiaria de um milionário que comprasse um Ferrari.
Além disso, seria um terrível precedente. Criado ele para combater a corrupção, não faltaria depois quem quisesse aplicá-lo a outros crimes.
E precedentes perigosos já nós temos demais, como por exemplo a abolição de segredo bancário e sobretudo as malfadadas escutas, com os danos colaterais que todos lhes conhecemos. Já “tramaram” Ferro Rodrigues e agora querem “tramar” Sócrates com a audição de conversas que nada tinham a ver com o crime para investigação do qual tinham sido autorizadas as escutas.
Assim, o que eu acho é que, se alguém manifestar um enriquecimento suspeito, a nossa eficientíssima polícia o que tem é de investigar a sua origem, com os meios de que dispõe e já não são poucos. É para isso que ela serve (e que lhe pagamos). Para isso e não para andar a manifestar-se através do seu esdrúxulo sindicato, contra as leis da República, emanadas daqueles que o povo elegeu para as elaborar.

Comentários

andrepereira disse…
Eu também não abdico dos princípios liberais. Basta de inquisição, de moralismo e de leis para facilitar a prova. Ao Estado policial o que é do Estado policial. Ao Direito Penal e ao Processo Penal a protecção dos direitos do cidadão.
Para além disso tenho um problema semântico ideológico com o nome "enriquecimento ilícito". Parece que se está a fazer um juízo de desvalor do enriquecimento, do acto de se tornar rico, da criação de riqueza. Haja burlas, abusos de poder, tráficos de influência, corrupção, etc., etc. Agora enriquecimento ilícito.... Que atoarda proto-maoista... é essa!?

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