SÓCRATES: outro (velho) desencontro com o passado?…

José Sócrates entrou - outra vez! - na agenda mediática nacional quando ainda não se esbateram os fumos do inquérito parlamentar sobre o caso PT/TVI versus uma eventual tentativa de controlo da comunicação social, por parte do XVII Governo Constitucional (já estamos no XVIII Governo e no centro de uma tremenda crise...).

Ao levantar este novo “caso dos projectos”, o jornal Público, baseia-se na existência nos arquivos da Câmara da Guarda de mais duas dezenas de projectos, da autoria do engenheiro técnico José Sócrates, ocorridos entre 1988 e 1990, período em que o actual 1º. Ministro exercia o mandato de deputado da Assembleia da República, em regime de dedicação exclusiva.

José Sócrates esclareceu, hoje, segunda-feira, que os projectos que assinou foram elaborados a pedido de amigos e sem que tenha auferido qualquer tipo de remuneração. Foram “projectos de favor” elaborados enquanto engenheiro técnico da Câmara Municipal da Guarda.

Mas a resposta de José Sócrates levanta novas questões, entre elas uma que é fulcral:
- Qual o estatuto de exclusividade dos deputados, na época?

Em Fevereiro de 1992, o então deputado Sócrates solicitou ao Presidente da AR o pagamento de um subsídio mensal para despesas de representação, reservado aos deputados em dedicação exclusiva. Este subsídio tinha estado congelado desde a entrada em vigor da lei das incompatibilidades (Agosto 1988), por divergências de interpretação sobre o âmbito do conceito de exclusividade.

Em Janeiro de 1992 um parecer da PGR fazia equivaler a exclusividade à impossibilidade legal de desempenho de “qualquer actividade profissional”, sem se referir a actividades remuneradas.
Trata-se de um parecer da PGR que, em certa medida, colide com argumento invocado (neste momento por Sócrates) da “não-remuneração”. A exclusividade, em meu entender, pressupõe a exclusão de dedicação a outras tarefas – remuneradas ou não – que “desviem” o deputado da importante função de representante popular na AR.
Posteriormente a estes factos (não advogamos aplicações retroactivas!) surge a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, que define as incompatibilidades dos cargos políticos, sujeitando-os a um regime obrigatório de exclusividade, acrescentando a lei que a titularidade desses cargos é “incompatível com quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não”.

Bem, voltando atrás, verifica-se que 2 meses após ter solicitado o tal subsídio mensal para despesas de representação, reservado aos deputados em dedicação exclusiva, i. e., em Abril de 1992, numa declaração subscrita pelo próprio declara por sua honra (...) “que pertenço ao quadro técnico da firma Sebastião dos Santos Goulão, Industrial de Construção Civil, na qual exerço as funções que competem à minha profissão por forma efectiva e permanente (...).”
Este tipo de exercício profissional – uma vez exercido com assiduidade, dedicação e competência, como se espera – não pode deixar de colidir com a exclusiva actividade de deputado…

O Jornal Público trouxe, novamente, “o caso das casas” a público (passe a redundância).
A resposta de José Sócrates também deveria ser pública e não uma carta dirigida à direcção do citado Jornal.

É obvio que cedo conheceremos o teor dessa carta. Mas o gesto de como retorquir – ou se quisermos o estilo de confrontar - é que faz a diferença. E a preocupação de manter os cidadãos informados, também...

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