SIRP: Governo, AR e garantias dos cidadãos

Os recentes acontecimentos que envolvem a actividade dos serviços de informações nacionais são, no mínimo, preocupantes.

Dentro da penumbra que envolve estas situações destacam-se dois “acidentes” que minam a confiança dos cidadãos numa área tão sensível: primeiro, a fuga de informações para o exterior (empresa Ongoing) protagonizada pelo ex-director do SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa) onde posteriormente foi contratado; e, em segundo lugar, a “espionagem” (escutas telefónicas) sobre um jornalista que no exercício das suas funções escrevia frequentemente sobre os serviços secretos.
A agravar esta situação o Governo que em Julho mandou efectuar uma investigação sobre a alegada fuga de informações para a Ongoing, uma vez de posse do relatório referente a esta démarche, resolveu não o disponibilizar à 1ª comissão da AR (Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) invocando o segredo de Estado link.

Neste momento, a denúncia de outras alegadas ilegalidades praticadas pelos Serviços de Informações no acesso a registos telefónicos de um jornalista provocaram uma avalanche de tomadas de posição de diversos órgãos a começar pela Procuradoria Geral da República link até à Comissão Nacional de Protecção de Dados link.

Todos estes incidentes podem ser levantar a suspeição de que se trata da ponta de um iceberg. Na verdade, estas intoleráveis situações determinam, num regime democrático, o questionar da operacionalidade dos modelos de fiscalização dos serviços de informações previstos na Lei-Quadro do SIRP (Serviço de Informações da República Portuguesa). Nomeadamente, o que está determinado no artº. 15º, 1: “O Secretário-Geral e os serviços de informações dependem directamente do Primeiro-Ministro” (Lei Orgânica nº. 4/2004 de 6 de Novembro link).

Para não assistirmos, numa área tão sensível (é preciso não esquecermos as nossas sequelas de um passado ainda recente e o trágico percurso da PVDE - PIDE/DGS), à repetição destes “desvios”, os actuais desenvolvimentos mostram ser necessário e imperioso alargar os poderes da AR, pelo menos em relação à nomeação do Secretário-Geral do SIRP, circunstância em que uma comissão parlamentar é, no actual quadro legal, simplesmente, ouvida (Lei Orgânica nº. 4/2004 de 6 de Novembro, artº. 15, 3).

O Secretário-Geral do SIRP com as atribuições que lhe são conferidas na Lei-Quadro em vigor tornou-se um cargo com excessiva dependência do Primeiro-Ministro em contra-ponto com o esvaziamento de competências da AR.
A recusa de Passos Coelho em fornecer o relatório da investigação do SIRP à 1ª. Comissão da AR é, em termos de democracia representativa, pouco convincente e/ou incompreensível.
Os referidos “segredos de Estado” que fundamentam essa recusa não devem ser um obstáculo a que uma comissão de representantes eleitos, encarregue de zelar pelas Liberdades e Garantias dos cidadãos, repito, garantias, tenha conhecimento desse inquérito.

De resto, a AR tem por missão fiscalizar o Governo!

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ÊLES são filhos da mesma Escola e são apoiados e apoiantes da Horda mercenária da NATO na qual a CIA exerce toda a sua influência e Portugal faz parte desta Horda desde o tempo da sua criação e sem que a Ditadura clerical fascista do Estado Novo causasse engulhos aos pseudo-democratas do anglo-saxão Imperialismo que tem por Capitão-Mor o Tio Sam mafioso e flibusteiro que quer dominar o Mundo inteiro.

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