A lei eleitoral e a os autarcas reincidentes

Creio que ninguém tem dúvidas sobre o espírito da lei que limita o número de mandatos autárquicos a três consecutivos. No fundo vingou o princípio republicano que impede os cargos vitalícios. Passam por um período de nojo e voltam depois, se partidos ou grupos de cidadãos os propuserem.

A Assembleia da República legislou – e bem –, para prevenir a perpetuação de autarcas que era impossível remover. A comunicação social convenceu o país de que era essa a decisão irrevogável do legislador (AR). Passou a valer para os autarcas o princípio que existe para os presidentes da República (neste caso, dois mandatos consecutivos e só um terceiro depois do intervalo.

Acontece que o assunto, que não devia oferecer a mínima dúvida, e que jamais devia ser objeto de apreciação dos tribunais, acaba, por incúria da AR, por ficar sujeito à decisão do Tribunal Constitucional.

É fácil ver o que paralisou a AR no esclarecimento que devia. O PCP e o PSD, têm edis andarilhos que querem transferir para outros concelhos e não lhes ficava bem, em sede parlamentar, votarem a favor do carrocel de autarcas.

Seja qual for a decisão do TC, a quem cabe julgar a legitimidade da transumância, não fica bem aos partidos que insistiram em contornar a lei nem aos andarilhos que cederam à tentação do poder e à avidez das mordomias.

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