GOVERNO e PLANO B: contribuição ‘extraordinária’ ou ‘extra’?

           O Cobrador de Impostos (Pieter Brughel II)

Ainda não sendo conhecidos os pormenores do malfadado ‘Plano B’ começam a ouvir-se vozes desencontradas sobre a sua eventual constitucionalidade link; link

Em causa estaria o artigo 104º., item 1., da CRP, que baliza as amplitudes, digamos, aceitáveis do imposto (e não de ‘impostos’) sobre pessoas singulares situação a que esta ‘contribuição’ dificilmente conseguirá eximir-se:

1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

Ora, para qualquer cidadão, a ‘re-calibragem’ (mais um neologismo ‘passista’) de uma contribuição já excepcionalmente introduzida no OE 2011, sobre pensões que ultrapassassem € 5.000/mês e foi sendo, nos Orçamentos posteriores, sucessivamente ‘torturada’ na sua abrangência e amplitude. Estamos, portanto, perante um fragoroso caso de veniais excepções enxertadas na excepção ‘original’.
Tal insistência – ou tal ‘gula pelo saque’ - acaba por chamar a atenção sobre uma situação de ‘tolerada e complacente’ constitucionalidade. Na verdade, a ‘contribuição extraordinária de solidariedade’ só por malabarismos de retórica poderá fugir à configuração de (mais) um ‘imposto’. Assim, será uma dupla tributação sobre rendimentos singulares entrando em ‘choque’ com o carácter ‘único’ prescrito na Lei Fundamental.

De barato poderemos colocar de fora do perímetro argumentativo as interpretações políticas e financeiras sobre “as necessidades e os rendimentos do agregado familiar” onde, por certo, aparecerão múltiplos arautos de excepcionalidades, em período de ‘emergência’. No meio disto tudo o que aparece como deslocado é a ‘solidariedade’. De solidariedade falamos: dos activos com os reformados ou entre gerações?

O esticar a corda para além do aceitável traz à tona e torna ainda mais gritantes submersas iniquidades. Uma excepção da excepção vira regra e de pouco vale o epíteto de ‘extraordinário’.

Por outro lado, o actual silêncio do PR sobre os ‘limites dos sacrifícios’ coloca um outro problema. Até onde ou até quando suportaremos 'cortes contributivos'? Quando e em que momento se ultrapassa a linha da razoabilidade e se entra no 'confisco'?

Seriam 2 boas questões para terem sido incluídas numa mensagem de Ano Novo.
Afinal nesta saga do 'ajustamento' onde se encaixa o princípio da proporcionalidade?

No momento presente poderemos estar perante um ‘Plano B’ ferido das mesmas maleitas constitucionais do que a ‘convergência das pensões’. O que a verificar-se seria simplesmente mais um calamitoso espectáculo protagonizado por um Governo iníquo, desajeitado e desconchavado. 

Comentários

Agostinho disse…
Nem com um matemático no governo se abdica do método de taberneiro.
Isto de planos tem que se lhe diga: geometria?

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