A abertura solene do ano judicial e o PR

A abertura solene é quando um presidente quiser. A lei marcou o dia 1 de setembro mas a cerimónia não tem data obrigatória. A proteção a esta maioria e a este Governo levou o seu colaborador a protelar a data para depois das eleições, na tentativa conseguida de evitar que o presidente do STJ e a bastonária da Ordem dos Advogados denunciassem o caos a que este Governo conduziu a administração da Justiça.

O chefe de gabinete do presidente do STJ, perante tão insólita decisão, ainda pretendeu proteger o PR, tendo declarado à Lusa que «a cerimónia de abertura do ano judicial, que estaria prevista para dia 16, tinha sido adiada para “data a designar” por motivos de agenda do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva».

Este, com a cultura democrática do anterior regime, indiferente à dignidade que o cargo exige, veio desmentir a piedosa desculpa do STJ, afirmando: “Cabendo ao Presidente da República marcar a data da abertura solene e perante a proximidade da campanha para as eleições da Assembleia da República, foi considerado conveniente marcar a cerimónia para uma data imediatamente subsequente à realização do ato eleitoral. Essa data será anunciada em breve”.

O respeito que a que a Constituição me obriga e o que sinto pelo atual titular do cargo produzem em mim um insanável conflito e uma atroz contensão.

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